Julgamento de livro polêmico de Edir Macedo vai ser transmitido on line pela Internet |
Publicado em 22 de Setembro de 2006, às 18:48 |
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgará nesta segunda-feira, dia 25, processo que trata da permissão ou não para circulação da obra "Orixás, Caboclos e Guias, deuses ou demônios?", de autoria do bispo Edir Macedo da Igreja Universal do Reino de Deus. O julgamento ocorrerá às 14 horas na sala do plenário do TRF, no setor de Autarquia Sul, quadra 2, Praça dos Tribunais em Brasília, e também será transmitido, ao vivo, via internet, pelo site www.trf1.gov.br. |
Julgamento de livro polêmico de Edir Macedo vai ser transmitido pela Internet
Rio - A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgará nesta segunda-feira processo que trata da permissão ou não para circulação da obra "Orixás, Caboclos e Guias, deuses ou demônios?", de autoria do bispo Edir Macedo da Igreja Universal do Reino de Deus. O julgamento será transmitido, ao vivo, via internet, pelo site www.trf1.gov.br.
O relator do processo, Desembargador Federal Souza Prudente, indeferiu liminar solicitada pela Igreja Universal do Reino de Deus e manteve a decisão da juíza federal de 1ª instância. Esta determinava "a imediata retirada de circulação, suspensão de tiragem, venda, revenda e entrega gratuita da obra "Orixás, Caboclos e Guias, deuses ou demônios?", de autoria de Edir Macedo, bem como o recolhimento de todos os exemplares existentes em estoque, no prazo de 30 dias, sob pena de incursão em multa diária fixada no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em caso de descumprimento, além das sanções cíveis e criminais cabíveis na espécie.
A decisão foi respaldada na defesa do direito à liberdade de consciência e de crença dos adeptos das religiões de matriz africana (Candomblé, Umbanda, Quinbamda e outros cultos afro-brasileiros), do direito à coexistência social pacífica da diversidade de credos e do patrimônio cultural nacional, pugnando pela preservação da cláusula constitucional que garante o direito fundamental à adoção de qualquer religião ou de nenhuma, à livre manifestação da consciência e ao exercício público ou privado de crença, sem o desrespeito por parte das demais religiões disseminadas no Brasil.
http://odia.terra.com.br/brasil/htm/geral_58164.asp
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