Juvenal Payayá
Lei garantirá preservação da cultura africana e afro-brasileira
Ação visa a preservação de patrimônio histórico e cultural de origem africana e afro-brasileira.
No ultimo dia 29 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei 7.216/2007 sancionada pelo Prefeito de Salvador, João Henrique e aprovada pela Câmara Municipal de Salvado.Criada pelo vereador João Carlos Bacelar (PTN), a lei visa a preservação do patrimônio histórico e cultural de origem africana e afro-brasileira no Município do Salvador.
De acordo com a nova lei, passa a ser considerado como patrimônio histórico e cultural de origem africana e afro-brasileira toda manifestação, produção ou obra de natureza material e imaterial que tenha referência com a identidade, a ação, o modo de vida e memória dos povos que possuem essa origem. Dentro desse contexto podem se considerar os seguintes aspectos: formas de expressão; modos de criar, fazer e viver; documentos, monumentos, obras, edificações e espaços referentes as manifestações artísticas e culturais, além dos sítios, locais de reminiscências históricas de antigos quilombos e terreiros de cultos afro-brasileiros.
Para o secretário municipal da reparação, Gilmar Santiago, a aprovação da Lei 7.216/2007 se efetivou a partir da comemoração do 20 de novembro durante o Fórum de Presidente das Câmaras Municipais. Nesta oportunidade a SEMUR apresentou a necessidade de Salvador ter uma legislação específica sobre a preservação do patrimônio cultural afro brasileiro como parte de um marco regulador maior que seria o Estatuto Municipal da Igualdade Racial. “Com esta nova Lei, a Câmara de Salvador, dá um passo importante nessa direção”, completou Santiago.
Já Raimundo Nonato Konmannanjy, presidente da Associação Cultural de Preservação do Patrimônio Bantu (Acbantu), entidade que reúne vários outros grupos que lutam pela preservação da africanidade em Salvador, falou que a matéria é fundamental para a preservação da herança cultural do povo negro. Para ele, esta nova lei é a garantia de que a cultura negra não seja distorcida por pessoas que não tem o real conhecimento a respeito.
“Nossos cânticos, nossa religião, nossa cultura, passarão a ser considerados e respeitados e não mais transformados em folclore, ou utilizados apenas para fins comerciais ou turísticos”, destacou Konmannanjy, enfocando também a questão do uso indevido da cultura africana por empresas de turismo para fins comerciais.
A Lei prevê tombamentos de bens móveis e imóveis, levantamento, catálogo, registro, inventário, recolhimento e a depender do caso, restauração de obras, monumentos e objetos de valor histórico, artístico e cultural. Além disso haverá todo um trabalho de conservação das áreas reconhecidamente de interesse histórico, cultural e cientifico, criação de mecanismos para impedir a evasão, destruição e descaracterizaçã
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