Friday, September 22, 2006

Julgamento de livro polêmico de Edir Macedo vai ser transmitido pela Internet

Julgamento de livro polêmico de Edir Macedo vai ser transmitido on line pela Internet

Publicado em 22 de Setembro de 2006, às 18:48

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgará nesta segunda-feira, dia 25, processo que trata da permissão ou não para circulação da obra "Orixás, Caboclos e Guias, deuses ou demônios?", de autoria do bispo Edir Macedo da Igreja Universal do Reino de Deus.

O julgamento ocorrerá às 14 horas na sala do plenário do TRF, no setor de Autarquia Sul, quadra 2, Praça dos Tribunais em Brasília, e também será transmitido, ao vivo, via internet, pelo site www.trf1.gov.br.

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22/9/2006 18:54:00

Julgamento de livro polêmico de Edir Macedo vai ser transmitido pela Internet

Rio - A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgará nesta segunda-feira processo que trata da permissão ou não para circulação da obra "Orixás, Caboclos e Guias, deuses ou demônios?", de autoria do bispo Edir Macedo da Igreja Universal do Reino de Deus. O julgamento será transmitido, ao vivo, via internet, pelo site www.trf1.gov.br.

O relator do processo, Desembargador Federal Souza Prudente, indeferiu liminar solicitada pela Igreja Universal do Reino de Deus e manteve a decisão da juíza federal de 1ª instância. Esta determinava "a imediata retirada de circulação, suspensão de tiragem, venda, revenda e entrega gratuita da obra "Orixás, Caboclos e Guias, deuses ou demônios?", de autoria de Edir Macedo, bem como o recolhimento de todos os exemplares existentes em estoque, no prazo de 30 dias, sob pena de incursão em multa diária fixada no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em caso de descumprimento, além das sanções cíveis e criminais cabíveis na espécie.

A decisão foi respaldada na defesa do direito à liberdade de consciência e de crença dos adeptos das religiões de matriz africana (Candomblé, Umbanda, Quinbamda e outros cultos afro-brasileiros), do direito à coexistência social pacífica da diversidade de credos e do patrimônio cultural nacional, pugnando pela preservação da cláusula constitucional que garante o direito fundamental à adoção de qualquer religião ou de nenhuma, à livre manifestação da consciência e ao exercício público ou privado de crença, sem o desrespeito por parte das demais religiões disseminadas no Brasil.

http://odia.terra.com.br/brasil/htm/geral_58164.asp

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