
Rita, ao lado de Lígia Maria da Silva. Juntas estiveram em Brasília,
na luta de reivindicação da posse da terra onde os Silva vivem há 68 anos.
:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
Esta mensagem foi enviada por Sônia Maria (soniamp@uol.com.br)
Mais uma vitória na luta pelo reconhecimento dos quilombos.
Sônia Maria
Justiça Federal garante permanência em área de quilombo urbano
O juiz da Vara Ambiental Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, determinou a imissão provisória na posse ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de área que integra o quilombo "Associação Comunitária Kilombo da Família Silva" e garantindo que os integrantes da comunidade quilombola permaneçam na área até agora ocupada.
O Incra ingressou na Justiça com ações de desapropriação por interesse social contra os proprietários de quatro imóveis, após reconhecer que o local era uma comunidade quilombola. Um estudo antropológico realizado pela autarquia, em junho de 2005, delimitou como terras dos remanescentes de quilombo uma área de 6.510,7808 m², localizada na Rua João Caetano, no bairro Três Figueiras, na capital.
O relatório sobre a Família Silva aponta que o espaço ocupado pela comunidade é um território negro etnicamente delimitado; os Silva são uma população negra que provém de descendentes de escravos; a Família foi constituída a partir de uma migração campo/cidade, na década de 40. "Sua existência e persistência, por cerca de sessenta anos, e sua formação social singular lhe conferem uma importância impar para a história dos negros deste município e do Estado, tornando-a de interesse público."
A localização do quilombo da família Silva é nas mediações do chamado Projeto Hermes, loteamento próximo ao Colégio Farroupilha, hoje ocupado por condomínios de alto padrão que margeiam a área onde há décadas vivem dos descendentes de escravos. No ano de 2005, liminar de reintegração posse concedida pela Justiça Estadual determinara a saída dos moradores da área, que, em situação de grande tensão, opuseram-se ao cumprimento da ordem com a colocação de barricadas e o apoio de muitos simpatizantes. A decisão acabou sendo revertida.
De acordo com o juiz federal, a imissão provisória na posse do imóvel é possível porque estão presentes os requisitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365/41, dispositivo este que estipula que "se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens".
Este foi o primeiro quilombo urbano do país a ser reconhecido. Outras ações judiciais, tanto na Justiça Federal quanto na Estadual, discutem a permanência dos Silva no local. A imissão na posse garante ao Incra o uso da área desapropriada e com isso a permanência da comunidade no quilombola. As ações de desapropriação seguem com a discussão sobre os valores de indenização por estes imóveis. (Procs. nºs 2007.71.00.001036-3, 2007.71.00.001037-5, 2007.71.00.001038-7 e 2007.71.00.001039-9 - com informações da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e da redação do Ambiente Vital).
.........................
Leia sobre o quilombo da família Silva e veja algumas fotos em http://www.brasilimagem.com.br/fotojornal/quilombo.htm
................
Ambiente Vital
http://www.ambientevital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=696
No comments:
Post a Comment