Wednesday, February 07, 2007

Justiça Federal garante permanência em área de quilombo urbano


Rita, ao lado de Lígia Maria da Silva. Juntas estiveram em Brasília,
na luta de reivindicação da posse da terra onde os Silva vivem há 68 anos.
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Esta mensagem foi enviada por Sônia Maria (soniamp@uol.com.br)

Mais uma vitória na luta pelo reconhecimento dos quilombos.

Sônia Maria

Justiça Federal garante permanência em área de quilombo urbano

O juiz da Vara Ambiental Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, determinou a imissão provisória na posse ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de área que integra o quilombo "Associação Comunitária Kilombo da Família Silva" e garantindo que os integrantes da comunidade quilombola permaneçam na área até agora ocupada.

O Incra ingressou na Justiça com ações de desapropriação por interesse social contra os proprietários de quatro imóveis, após reconhecer que o local era uma comunidade quilombola. Um estudo antropológico realizado pela autarquia, em junho de 2005, delimitou como terras dos remanescentes de quilombo uma área de 6.510,7808 m², localizada na Rua João Caetano, no bairro Três Figueiras, na capital.

O relatório sobre a Família Silva aponta que o espaço ocupado pela comunidade é um território negro etnicamente delimitado; os Silva são uma população negra que provém de descendentes de escravos; a Família foi constituída a partir de uma migração campo/cidade, na década de 40. "Sua existência e persistência, por cerca de sessenta anos, e sua formação social singular lhe conferem uma importância impar para a história dos negros deste município e do Estado, tornando-a de interesse público."

A localização do quilombo da família Silva é nas mediações do chamado Projeto Hermes, loteamento próximo ao Colégio Farroupilha, hoje ocupado por condomínios de alto padrão que margeiam a área onde há décadas vivem dos descendentes de escravos. No ano de 2005, liminar de reintegração posse concedida pela Justiça Estadual determinara a saída dos moradores da área, que, em situação de grande tensão, opuseram-se ao cumprimento da ordem com a colocação de barricadas e o apoio de muitos simpatizantes. A decisão acabou sendo revertida.

De acordo com o juiz federal, a imissão provisória na posse do imóvel é possível porque estão presentes os requisitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365/41, dispositivo este que estipula que "se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens".

Este foi o primeiro quilombo urbano do país a ser reconhecido. Outras ações judiciais, tanto na Justiça Federal quanto na Estadual, discutem a permanência dos Silva no local. A imissão na posse garante ao Incra o uso da área desapropriada e com isso a permanência da comunidade no quilombola. As ações de desapropriação seguem com a discussão sobre os valores de indenização por estes imóveis. (Procs. nºs 2007.71.00.001036-3, 2007.71.00.001037-5, 2007.71.00.001038-7 e 2007.71.00.001039-9 - com informações da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e da redação do Ambiente Vital).

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Leia sobre o quilombo da família Silva e veja algumas fotos em http://www.brasilimagem.com.br/fotojornal/quilombo.htm
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Ambiente Vital
http://www.ambientevital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=696

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