Tuesday, August 08, 2006

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0508200628.htm

Promotoria questiona falta de cor na certidão

Assunto foi levantado por educadora; cartórios alegam que, pela Constituição, seria discriminação

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo iniciou levantamento sobre a falta de registro da cor nas certidões de nascimento em cartórios do país. Que saber também se existe ou não alguma lei federal que regulamente o tema.
O assunto foi questionado na cerimônia de instalação do Grupo Especial de Inclusão Social do Ministério Público pela educadora Enilda Suzart, 49, em julho. Na ocasião, a despeito da presença de autoridades como o governador Cláudio Lembo (PFL), ela se levantou do meio da platéia e cobrou uma solução para o caso. "Os cartórios não estão incluindo o quesito cor nos registros de nascimento. Por acaso as crianças nascem incolor?", questionou.
Surpreso com a declaração, o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Rebello Pinho, registrou o recebimento da primeira demanda do Grupo de Inclusão Social e sugeriu que Enilda procurasse o promotor Antonio Ozório Leme de Barros, que passou a pesquisar o assunto.
Na ocasião, Enilda contou ao promotor que soube da omissão do quesito cor nos registros havia pouco mais de 15 dias, quando nasceu seu primeiro neto, Miguel. Negra e defensora dos direitos dos afrodescendentes há mais de 20 anos, a educadora faz questão de colocar a cor de seu neto no registro. "Quando registrei meus filhos, a certidão constava a cor. Agora, eles tiraram."
A preocupação de Enilda é que sem o item cor, o governo não tem como fazer estatísticas oficiais sobre a questão racial e, como conseqüência, não terá subsídios para elaborar políticas de inclusão social, como os polêmicos projetos sobre as cotas em universidades e o Estatuto da Igualdade Racial, ainda em discussão no Congresso.
O presidente da Anoreg (Associação Nacional dos Registradores), Rogério Bacelar, afirma que todos os cartórios brasileiros estão desobrigados a colocar o item cor nos registros desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, que no artigo 5º ressalta que todos são iguais perante a lei.
O objetivo, de acordo com ele, é evitar a discriminação racial. "Esse quesito só causava mal-estar em muita gente."
A assessora jurídica da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), Lígia Queiroz de Macedo, disse desconhecer qualquer lei que obrigue a inclusão da cor nos registros. Segundo ela, todos os cartórios paulistas seguem o previsto na Constituição. (RS)

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