Monday, July 17, 2006

Colunista gaúcho é condenado por ofender índios

16/07/2006
Colunista gaúcho é condenado por ofender índios

O colunista Paulo Gilberto da Silva Corrêa e o Jornal Cassino,
de Rio Grande (RS) foram condenados a pagar R$ 20 mil,
por danos morais, à comunidade de índios caingangues.
A informação é do site Consultor Jurídico.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Cabe recurso.

Corrêa é julgado por crime de racismo contra indígenas.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal,
que o acusa de ofender índios daquela comunidade em sua coluna.
Entre março e junho de 2003, o colunista escreveu textos
contra a ida dos índios ao balneário de Cassino,
na cidade de Rio Grande, durante o verão.
Corrêa afirmou que é um erro o município aceitar os indígenas.
Segundo ele, muitos índios não têm hábitos de higiene e
raramente tomam banho.
"Chega de importar pobrezas e fedores", publicou.
Condenado nas esferas cível e penal em primeira instância,
Corrêa recorreu ao TRF. Em abril, o réu foi condenado
criminalmente a prestar serviços à comunidade por dois anos
e quatro meses e a pagar um total de 18 salários
mínimos referentes a multa e prestação pecuniária.

Na segunda-feira (10/7), foi a vez do julgamento cível.
Segundo a juíza Vânia Hack de Almeida, convocada
para atuar como desembargadora no TRF, ocorreu o
chamado "dano moral coletivo". Aquele que se medido
individualmente tem pouca relevância, mas, "frente à coletividade,
assume proporções que afrontam o senso comum", concluiu.
Ela reformulou a condenação imposta em primeira instância.
Aumentou a indenização de R$ 2 mil, que considerou quantia irrisória,
para R$ 20 mil.



Por: Rosa Toledo

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