Thursday, July 20, 2006

A PRIMEIRA LIÇÃO DA AULA

A PRIMEIRA LIÇÃO DA AULA

Prof ª. Rita Laura Segato
Depto. de Antropologia da UnB


A primeira lição de uma aula deve ser a lição de espaço público. Se isso é verdade para toda a Universidade, deveria ser mais verdade ainda para os cursos de Ciências Políticas e de Direito.

A lição de cidadania deve antecipar e acompanhar a transferência dos conteúdos disciplinares. Ela consiste em fazer da aula o lugar em que se testam e exercitam métodos para desenvolver a capacidade de convivência entre pessoas muito diferentes entre si e pertencentes a comunidades morais diversas. Sua didática por excelência é a exemplaridade que emana do comportamento do professor. Palavras agressivas ou depreciativas em boca do professor, menosprezo e agressão por motivo fútil não fazem parte das boas aulas para a cidadania, já que não sinalizam o caminho para a convivência pacífica, compassiva e beneficente no espaço público.

Isto é óbvio. Tão óbvio que causa espanto a necessidade de escrevê-lo dirigindo-o a uma audiência letrada. Que a razão não prevaleça a respeito da situação penal no país já não é aceitável; mas que a razão não prevaleça no meio universitário a respeito do que seja cidadania na sala de aula causa consternação e levanta dúvidas.

Por isso, temo-nos que nos perguntar: estamos perante uma provocação?

No grande momento histórico que o Brasil vive ao reconhecer, finalmente, a dívida contraída 118 anos atrás com os negros livres – momento celebratório, monumental, digno de novas e verdadeiras festas libertárias -, os setores que hoje como ontem reagem contra um abolicionismo capaz de ir além do meramente protocolar passam a buscar com desvelo um argumento para deter o processo já instalado nos meios, no discurso político e no coração de muitos cidadãos negros e brancos, de fora e de dentro da academia. É um fato que, assim como foi na fase inicial do abolicionismo mais de um século atrás, o que vivemos nos nossos dias, representado pela luta em favor das ações afirmativas e do reconhecimento público do racismo brasileiro, extrapolou o movimento social específico que durante décadas havia lutado por estas reivindicações e se transformou num assunto de estado, numa questão nacional, isto é, num tema de todos os povos e raças que habitam o território nacional. É precisamente a esse patamar de tema universal para a nação que conseguiu conduzi-lo a luta pelas cotas iniciada na Universidade de Brasília em 1999.

O que encontram, então, seus detratores, para colocar-lhe freio? O que antepõem?

Fazendo uso de uma futurologia pessimista e contradizendo com isto todas as premissas do excepcionalismo tropicalista brasileiro às quais eles mesmos dizem aderir, argumentam que o pagamento desta dívida irá racializar, isto é, irá acirrar um conflito racial que, segundo eles afirmam na contramão de uma multidão de vozes negras, ou não existe ou é tênue e irrelevante. E é justamente neste contexto que na UnB, uma universidade com uma reconhecida história de sensibilidade à impunidade do racismo acadêmico, surgem agora casos de professores que, negando-se a acolher com generosidade o espírito dos novos tempos, decidem vociferar o seu desprezo pelo contingente em pleno crescimento de alunos negros nas suas salas de aula. Naturalmente, o mar não está para peixe e as sensibilidades – negras e brancas - já bem mais trabalhadas que no passado, acusam recebimento da ofensa infringida. A ofensa em sala de aula é agora não somente uma ofensa racista, daquelas costumeiras que quase todo aluno negro alguma vez sofreu, mas é uma provocação. E é desta forma, como provocação, que alunos e professores negros e brancos devemos entendê-la, enquadrá-la e tentar resistir a ela.

É por isso que cada vez se fala mais sobre Educação em Direitos Humanos e da importância dos Direitos Humanos para a educação. Contudo, a grande maioria dos professores universitários não parece ter qualquer familiaridade com o tipo de sensibilidade cidadã que os Direitos Humanos criam e exigem como pré-requisito adaptativo para a fase histórica que o mundo atravessa.

Os especialistas falam nos Direitos Humanos através da Educação - como conteúdos da mesma -; no Direito Humano à Educação - as medidas inclusivas baseadas na discriminação positiva e a ampliação de recursos aplicados nas instituições públicas de ensino-; e nos Direitos Humanos influindo na gestão educativa e na relação professor/aluno – o respeito a estes direitos no exercício da autoridade tanto na administração das instituições como na sala de aula. Mas, infelizmente, nada ou quase nada dessa reflexão parece penetrar no nosso meio.

A obrigatoriedade de um módulo de Direitos Humanos para todos os professores universitários e a instalação imediata de uma Ouvidoria parecem-me medidas urgentes a ser tomadas na nossa instituição. E quando digo Ouvidoria refiro-me à forma precisa em que este órgão foi proposto no projeto original de cotas - não inteiramente implantado ainda - que fez história na nossa universidade e no país, isto é, não como entidade deliberativa ou de encaminhamento dos casos aos colegiados competentes (papel que teve, no passado, a Ouvidoria da UnB, extinta no início da gestão do Reitor Lauro Mohry) nem como órgão destinado a julgar processos ou influenciar no seu andamento. Seu papel iria ser o de permitir e promover o que não temos: discussão interna, oportunidade para a comunidade universitária poder localizar e debater os seus problemas, incluindo aí os abusos que nela se cometem.

Com um devido debate dos casos, subsidiado por uma reflexão técnica em Direitos Humanos, a comunidade universitária e os meios brasilienses e brasileiros se tornariam capazes de entender, por exemplo, que comentário ofensivo na sala de aula não é equivalente à opinião pessoal que um autor divulga numa obra de sua autoria: o livro permite a escolha de comprá-lo ou não comprá-lo, de lê-lo ou não lê-lo, A AULA, NÃO. Abandonar uma disciplina para evitar o que se percebe como uma ofensa de um professor tem um ônus sério para a carreira de um aluno e, no caso das disciplinas que são sempre oferecidas pelo mesmo professor ou membros diretos de seu grupo de amizade e pensamento, esse ônus é insuperável. Portanto, a ofensa deste tipo se afilia mais ao tema do assedio, pelo encurralamento do aluno numa situação inescapável onde o molestador é também autoridade, e seus pares, numa situação de parceria colegiada, são também autoridade. O cerco da autoridade deixa o subordinado em situação de ter que suportar o que não deseja suportar. Deixa-o indefeso.

Ter uma aula livre de piadas misóginas, homofóbicas ou racistas é uma aspiração antiga dos alunos da UnB. Os recorrentes relatos que vim ouvindo durante meus 21 anos de magistério na casa claramente me mostraram isso.

Somente depois de uma reflexão bem munida de exemplos históricos e suficientemente aprimorada por uma prática de debates, a comunidade dentro e fora da academia se tornaria capaz de entender o verdadeiro significado e alcance do direito à liberdade de opinião, de palavra e de cátedra, isto é, o direito que supostamente ampararia o professor ao enunciar seu preconceito em sala de aula. Direito, porém, que não o ampara, porque os direitos contemplados na Declaração Universal e nos Pactos e Convenções que a seguiram não são iguais. Há uma hierarquia de valor no interior dessas normas, isto é, há direitos com restrições e direitos sem restrições. Não falo aqui de hierarquias no sentido já tão rebatido das "gerações dos direitos humanos" (os civis e políticos e os econômicos, sociais e culturais), e sim no sentido plenamente aceitável da diferença entre aqueles direitos considerados absolutos, como o de não ser torturado, e os considerados relativos, como o da liberdade de palavra. Este último, embora fundamental, tem que respeitar um valor maior. Assim consta do Artigo 19 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que coloca "o respeito aos direitos ou à reputação dos outros" como limite à liberdade de opinião. E também no Artigo 20, que determina a proibição na lei de "toda apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade ou à violência".


Portanto, é possível dizer que uma fala que coíbe ou maltrata a diversidade de presenças em uma sala de aula, depreciando os não-brancos, os que praticam uma religião de origem africana, os membros ativos de um movimento social, os que têm uma orientação sexual não heterossexual ou as mulheres, isto é, uma fala de autoridade que expressa desgosto pela presença desta variedade de atores na sala de aula ou no meio social não tem direito a soar aí, porque o direito à pluralidade de presenças está sendo comprometido. A proibição da instigação ao ódio ou desprezo étnico e racial e a proteção da pluralidade de presenças e de sua livre expressão é um valor maior que a liberdade de opinião e de palavra. A liberdade de expressão (como bem já se entendeu na França no início dos anos 90 a partir do caso do também professor universitário Robert Faurisson e a imediata votação da Lei Gayssot) é um direito menos fundamental que o absoluto direito de cada uma das identidades raciais, étnicas, religiosas ou sexuais que compõem a sociedade nacional a se manifestar no espaço público e na sala de aula livre de pressões e assédio moral.

Fonte: Dra. Fátima de Oliveira

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