Thursday, October 19, 2006

Pataxó Hãhãhãe quer Paz



Índios Pataxó, Pankararu e Kiriri vieram à França,
no ano passado, pedir apoio para sua luta e denunciar o assassinato de 16 líderes indígenas.

Foto : Casa dos Direitos Humanos
Pataxó Hãhãhãe quer Paz




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Após tantos anos de batalhas diárias pela sobrevivência de nosso povo, o processo que pede a nulidade dos títulos de terras, concedidos ilegalmente pelo governo do estado da Bahia aos fazendeiros que ocupam nossas terras, está completando 24 anos. Este processo está se arrastando pesadamente pelos corredores infindos da Justiça brasileira.
A Constituição Federal deste país, nossa lei maior, reconhece a nós povos indígenas o direito ao uso e ocupação exclusivos de nossas terras tradicionais. Essas terras, as quais reivindicamos, já são notória e publicamente reconhecidas como terras tradicionais de ocupação indígena. Começamos a ser expropriados de nosso direito de fato a elas, a partir do momento em que o órgão de proteção aos índios iniciou o arrendamento dessas nossas terras, à algumas décadas atrás. Os fazendeiros de cacau e gado que as ocupavam aproveitaram do momento político desfavorável a nós indígenas, durante a ditadura militar, para “rasgar” os contratos que os impedia de tomar nossas terras como suas, e ainda foram agraciados pelo governo do estado da Bahia com os referidos títulos de terras. Ora, este governo não tem poder de doar terras indígenas, motivo pelo qual os títulos de terras são nulos por vício de ordem jurídica.
Ainda mais importante, a nossa Constituição Federal reconhece o nosso direito as nossas terras tradicionais como inalienáveis e imprescritíveis.
Estamos sendo expropriados de nossos direitos como povos desde a chegada dos colonizadores às nossas terras, e ainda hoje precisamos do aval da justiça para termos garantidos direitos que já são constitucionais. Infelizmente a Justiça parece não compartilhar e nem entender nossa urgência em resolver essa situação.
A demora no julgamento desse nosso processo vêm nos forçando a expor nossas vidas, pois não podemos nos sentar e esperar pela morte por não termos acesso a uma terra que é nossa de pleno direito!
Assim, somos obrigados a recorrer a retomadas de nossas terras tradicionais e a expor nossas vidas. Por conta disto 16 líderes nossos já foram assassinados, pois os fazendeiros geralmente se negam a negociar com a FUNAI e recorrem a violência para nos enfrentar. O que fazemos, ao tentar retomar nossas terras, é um dever não cumprido pelo Estado brasileiro, pois também diz nossa Constituição Federal que compete à União demarcá-la e protegê-las. Mas, infelizmente, o que estamos enfrentando recentemente é um retrocesso em nossas conquistas, com expedição de liminares desfavoráveis a nós indígenas.
Não temos gosto por expor nossas vidas enfrentando situações de risco. Se o fazemos, é por estarmos vivendo tanta dificuldade, desamparados pelo Estado. Mas o que queremos realmente é que, pacificamente, nossas terras tradicionais nos sejam devolvidas. Porém isto não vai ser possível sem que a nossa questão seja julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
É por conta desta demora no julgamento do nosso processo, e por não podermos perder mais vidas nessa nossa luta, que estamos pedindo a todos os que entendem e se solidarizam com o nosso sofrimento que nos ajudem. Para isto basta que cada um inclua seu nome ao manifesto de apoio ao nosso pleito que pede ao STF prioridade e urgência no julgamento do nosso processo.

Assine nossa petição on line, ou um de nossos abaixo assinados, que você pode nos pedir cópia se desejar ajudar a coletar mais assinaturas.

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Lideranças assassinadas

Reintegrações

AGOSTO: MÊS DE DECISÕES

A Constituição

Pataxo Hahahae quer Paz

Desde já agradecemos a todos pela inestimável ajuda,

Assinam,
Nailton Muniz Pataxo - Cacique
Akanawã Pataxo Hãhãhãe – Cacique
Yaranawy Pataxo Hãhãhãe
Maya Pataxo Hãhãhãe

Junto com a comunidade, a disposicao para maiores exclarecimentos:
THYDEWA – sebastian@indiosonline.org.br
Maison des Droits de l'Homme de Limoges - mdh.limoges@free.fr

Apóia:
- THYDEWAS (Brasil)– sebastian@indiosonline.org.br
- Centre d'Information Inter Peuples (CIIP)à Grenoble(França)
- Maison des Droits de l'Homme de Limoges (MDH)(França)mdh.limoges@free.fr
- Rencontres avec le Tiers Monde (RTM) à Draguignan (França)
- Réseau des Lieux Associatifs de Création et de Solidarité (RELACS)
- UNESCO (Brasil)
- BrazilFoundation
- Movimento Negro Unificado (BA) (Brasil)
- Prefeitura de Camacan
- Prefeitura de Pau Brasil
- GRUTA, Grupo de Trabalhos Ambientais (Brasil)
- Unidos do Morro de Pau Brasil (Brasil)

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16 Lideranças já foram mortas!

Citamos aqui os nomes de alguns índios de nossa comunidade que já foram mortos em prol desta luta:
- João Paixão, morto a golpe de facão,
- Galdino morto queimado em Brasília,
- Djalma Souza que foi morto torturado, dentes arrancados, o couro cabeludo arrancado, o rosto todo sapecado, unhas arrancadas e por fim castrado,
- Jacinto Rodrigues morto à bala,
- Joilson morto a tiros,
- Jose Raimundo morto a vários golpes de facão
- Édisio morto à facada
- Josenias Trajano moto a facada
- Candura Trajano morto a facão
- Juvêncio Cardoso morto à paulada
- Luzia Francisca morta à facada
- Sueli com seu esposo mortos a tiros
- Valdo de Nicor morto a tiro
- Antonio Julio morto a tiro
- Jorge morto à facada.
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Petição

Excelentíssima Senhora Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie e Excelentíssimo Senhor Ministro Eros Grau.

Os signatários abaixo assinados vêm requerer aos senhores que seja dada prioridade e urgência no julgamento da ACO-312, referente à nulidade dos títulos de terras concedidos na Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu. Entendemos que as terras tradicionais do Povo Pataxó Hãhãhãe devem retornar imediatamente ao usufruto exclusivo desses índios, assim como manda nossa Carta Magna, a Constituição Federal.

As amarguras e sofrimento pelos quais ainda passa este povo só poderão ter um fim com o retorno pacífico às suas terras tradicionais, e somente mediante o julgamento deste processo isto poderá ser possível.

Concomitantemente, solicitamos que seja anexada essa presente petição à ação a que ela se refere.

Nestes termos,
Pedem e esperam deferimento.
Assine a petição:
Nome Completo:
Documento de Identidade e órgão expedidor:
Email:
Seu endereço de email não será exibido nesse site.
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CONSTITUIÇAO FEDERAL DO BRASIL

Texto promulgado em 05 de outubro de 1988

Título VIII
Da Ordem Social

Capítulo VIII
Dos Índios

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3º e 4º.
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Fonte: "Ìndios On Line"
http://www.indiosonline.org.br/

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