Friday, November 17, 2006

AVA-GUARANI do OCO'Y: PELO DIREITO À POSSE DAS IMEMORIAIS TERRAS DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL


Aldeia Indígena AVA-GUARANI do OCO'Y, Município São Miguel do Iguaçu, PR, 01 de setembro de 2006.

De: Associação Comunitária Indígena Oco’y – ACICO.
CNPJ: 01.541.137/0001-16
Para: MPF de Foz do Iguaçu – PR.
Tel. 45 – 3521-4519

PELO DIREITO À POSSE DAS IMEMORIAIS TERRAS DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL, “Tomamos por base a Constituição Federativa do Brasil de 1988, que é a Lei Maior, conforme no seu PREAMBULO: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.

PELO DIREITO À POSSE DAS IMEMORIAIS TERRAS DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL, Cremos nos enunciados acima, em nome de Deus, o Criador e Dono de todas as coisas “Nhande Yara” sob a PROTEÇÃO do nosso Deus e Pai, “Nhande Ru”, fazemos, esta reivindicação, pelo direito das nossas TERRA DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL, através dos CONSELHOS DOS ANCIÃOS, do Cacique Simão Tupã Reta Vilialva, portador do RG: 8.903.965-7 e das 600 almas Guarani da Aldeia Indígena AVA-GUARANI do OCO’Y.

RECONHECIMEMENTO DE LAUDO ANTROPOLÓGICO

a)A ALDEIA INDIGENA AVA-GUARANI DO OCO’Y, MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU-PR, VEM POR MEIO DESTA, TORNAR PÚBLICO, QUE RECONHECEMOS O LAUDO ANTROPOLÓGICO DA ANTROPOLOGA MARIA LUCIA BRANT DE CARVALHO, COMO EXPRESSAO VERDADEIRA DA HISTORIA E DA VIDA COLETIVA DA NOSSA COMUNIDADE E QUE A MESMA REFLETE COM FIDELIDADE A HISTÓRIA E O MODO COMO A TERRA TRADICIONAL FOI E É OCUPADA POR NOS.

b) REQUEREMOS TAMBÉM, POR MEIO DESTA, QUE A ANTROPOLOGA, MARIA LUCIA BRANT DE CARVALHO, SEJA DESIGNADA PARA COORDENAR O ESTUDOS DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO.

PELO DIREITO À POSSE DAS IMEMORIAIS TERRAS DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL, FINALIZAMOS: A Súmula 650-STF tem aplicabilidade limitada às ações de usucapião relativas às terras mencionadas no artigo 1º, alínea h, do Decreto-Lei 9.760/1946. A incidência desse enunciado a hipóteses outras acarreta manifesta violação ao artigo 231 da Constituição, ao artigo 14 da Convenção 169-OIT, e às orientações da Agenda 21 (ONU-Rio/1992). O emprego da Súmula 650-STF a espécies não relacionadas a ações de usucapião de terras a que se refere o artigo 1º, alínea h, do Decreto-Lei 9.760/1946, resulta inescusável afronta ao direito internacional dos direitos humanos.

Atenciosamente, rohe'ja ko'ape, ore "Angekoi", ( entregamos aqui, as nossas petições). Nhande "Yara", nhande rovasa, ha Nhande Ru, tomanha nhande rehe! ( que o Nosso Senhor nos abençoe e o nosso Pai olhe por nos.

A Associação Indígena Ava-Guarani de Oco'y-ACICO, lhe da as boas-vindas em nossa COMUNIDADE. "EGUÃHE PORÃ", SEJA BEM-VINDO (A)


Silvino Cunumi Maracaju Wass
Presidente da Associação Comunitária Oco'y


Cacique Simão Tupã Retã Vilialva
Vice-Presidente da Associação Comunitária Oco'y


Vice-Cacique Natalino Peres


Liderança - Antonio Cabrera
(Tupã Nhemboagueraju / Momaitei)
Professor de Guarani
e-mail: tekoveguarani@gmail.com
Tel. Cel 45-8802-8881

EM ANEXO:

CARTA CIRCULAR Nº 01/ 2005, de 18.09.2005
LAUDO ANTROPOLÓGICO ABAIXO RELACIONADOS.


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE BAURU


CARTA CIRCULAR Nº 01/ 2005, de 18.09.2005


Os Avá-Guarani do Oco'y e o Parque Nacional do Iguaçu

Na madrugada de 3 de setembro último, 55 membros da Comunidade Indígena Guarani da Terra Indígena Avá-Guarani do Oco'y /São Miguel do Iguaçu/PR, entraram na área do Parque Nacional do Iguaçu, em busca de retomar suas terras tradicionais, local em que permanecem até esta data.

Tal fato gerou conflito de direitos entre os entes federais, o que, no contexto verificado, pede firme tomada de posição da FUNAI em defesa dos direitos constitucionais dos povos indígenas. Como antropóloga da FUNAI, que vem acompanhando, por solicitação da Presidência da FUNAI, da Justiça Federal e do Ministério Público Federal de Foz do Iguaçu, a situação desta população indígena, através de realização de Laudo Antropológico, venho prestar as informações abaixo e solicitar das autoridades competentes medidas urgentes.

A primeira questão que se coloca é por que os Guarani da Terra Indígena do Oco'y se viram forçados a retomar terras no atual Parque Nacional do Iguaçu? O fizeram porque estão espremidos em duas estreitas faixas de terra, entre monoculturas ocupadas por colonos e as margens do lago da Usina Hidrelétrica de Itaipu, área extremamente inadequada, tanto em extensão como em condições ambientais, para a sobrevivência física e cultural da Comunidade Indígena. Ver mapas em anexo.

Como se chegou a essa situação? Os Guarani, que imemorialmente ocupavam até 1940 um grande território contínuo, por eles denominado de "Tekoa Guassu" ("conjunto grande de terras/aldeias Guarani"), na atual região fronteiriça entre Brasil, Paraguai e Argentina, vieram sendo, ao longo do tempo, esbulhados - i.e., privados da posse da terra por fraude ou violência - de seus territórios originais, sendo empurrados sucessivamente para áreas cada vez menores e ambientalmente inadequadas, para sua sobrevivência física e cultural.

Foram levantados 32 aldeamentos Guarani existentes até 1940, somente em território brasileiro, na região de Foz do Iguaçu e entorno. Desta data até 1980, todos desapareceram. Entre eles, pelo menos dois, os aldeamentos "Guarani" e "São João Velho", localizavam-se dentro dos limites do atual Parque Nacional do Iguaçu. A atual área, Unidade de Conservação administrada pelo IBAMA, desde sempre se caracterizou como área tradicional, imemorialmente ocupada pelos Guarani, como atestam registros arqueológicos, históricos e etnográficos, além de depoimentos recentes de sobreviventes, moradores indígenas do local, os quais presenciaram o massacre que culminou na expulsão da população Guarani dali, conjunto de informações que registro em meu Laudo Antropológico, Parte I e II (2003-2005).
As populações expulsas dessa área, vieram, ao longo do tempo, juntar-se a outras aldeias já habitadas como Colônia-Guarani e Oco'y-Jacutinga, as duas no município de Santa Teresinha de Itaipu, também desaparecidas por esbulho, provocado nas duas de forma violenta pelo INCRA, visando o assentamento de colonos em seu lugar. No caso de Oco'y-Jacutinga, sendo empurrados pelo INCRA para pequena fração de terras, ainda em território indígena, permaneceram algum tempo encurralados entre às margens do rio Paraná e os colonos que tomaram suas terras. Por fim, este local acabou por ser inundado pela Usina Hidrelétrica de Itaipu, o que obrigou a remoção definitiva da população indígena de seu local de origem.

A partir daí foram deslocados em 1982 para a Terra Indígena Avá-Guarani do Oco'y, área superposta à Área de Preservação Permanente/APP do lago de Itaipu, e em 1994, diante das péssimas condições de vida verificadas em Oco'y, Itaipu cede oficiosamente uma área, que vem a compor outro aldeamento, Tekoa Ãnetete, no município de Diamante D'Óeste, as duas únicas áreas que vieram a ser destinadas a essa população.

Portanto, diante das poucas aldeias existentes, apenas duas na região que antes haviam 32, em cada vez mais diminutos territórios, os quais passaram a conter proporcionalmente grande população, a situação passou a apresentar logicamente, insuficiência de terras para satisfazer as necessidades de sobrevivência física e cultural da população Guarani. Assim, ao contrário do que tem sido veiculado, esta população não está vindo do Paraguai, mas sim obrigada, no processo histórico verificado, forçosamente a ir do Brasil para lá. Também não é a população que cresce desmesuradamente, mas sim os territórios ocupados que tem sido imensamente reduzidos. Para maiores detalhes, remeto aos meus Laudos Antropológicos I -II-III.

O que deve-se dar a devida importância neste momento, é que as famílias Guarani, egressas da Terra Indígena Avá-Guarani do Oco'y, que hoje estão acampadas dentro dos limites do Parque Nacional do Iguaçu, vem sofrendo todo o tipo de pressão para abandonar essa área, entretanto, eles tem o direito líquido e certo de reivindicar a sua permanência no local, pois seu desalojamento se deu de forma totalmente ilegal.

Em nenhum momento, nas 32 aldeias, a posse indígena da terra, claramente defensável pelas sucessivas Constituições Federais e Legislações específicas, onde são declaradas "a permanência voluntária no seu habitat", a "posse permanente" e a "inalienabilidade" das Terras, de que não "poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena", de que "são inusucapíveis e sobre elas não poderá recair desapropriação", e de que por fim é declarada "a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer natureza, que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação das terras habitadas pelos silvícolas", nenhuma dessas leis, detalhadamente descritas em Laudo Antropológico, pari passo às épocas dos acontecimentos, foram consideradas em toda a região paranaense. No caso de Grandes Projetos, que prevê em último caso, a "remoção da população indígena de uma área para outra, onde deve-se destinar área equivalente à anterior, inclusive quanto às condições ecológicas", como foi o caso junto a Usina Hidrelétrica de Itaipu, o artigo 20: # 1º letra d; # 2º letra c; # 3º e 4º do Estatuto do Índio/1973, também foi desrespeitado na íntegra.

Já é fato estabelecido que a Terra Indígena Avá-Guarani do Oco'y não garante as condições mínimas de existência para a população Guarani nela instalada.
O local, às margens do lago de Itaipu, deveria ser apenas Área de Proteção Permanente /APP do próprio lago. De forma superposta, veio a ser a Terra Indígena Avá-Guarani do Oco'y, terra inapropriada para as necessidades de sobrevivência física e cultural da população indígena, praticamente de custo zero para Itaipu.

A área possui 231 hectares e uma população atual de cerca de 600 indígenas. São duas faixas estreitas de terras, em torno de um pequeno braço do lago de Itaipu. Cada uma das faixas possui, em média, 128 metros de largura, disponível para o uso dos Guarani. Ver mapas em anexo. O local é uma pequena bacia hidrográfica. Desse modo não é preciso sair do lugar, para avistar o lago embaixo, os Guarani no meio e os colonos na parte mais alta desta bacia. Os Guarani estão há 23 anos espremidos entre o lago de Itaipu e os colonos. Os colonos invadem, com seus cultivos, todo o entorno da terra considerada Terra Indígena. Por essa razão, atualmente, o local possui extensão menor ainda da que foi demarcada e daquela que se vê na foto aérea anexada.

O local não atende minimamente à subsistência da população indígena. Não há caça, a coleta é mínima e a pesca é contaminada por agrotóxicos. Em termos agrícolas, cada família possui cerca de 1 hectare, não sendo possível plantar mais que três cultivos por safra. Por falta de espaço, é impossível fazer rotação de terras. Planta-se no mesmo espaço há 23 anos, logo a terra encontra-se desgastada.

Os colonos que habitam a parte superior da bacia, estão muito próximos dos Guarani. Inexistindo os devidos cuidados de distância mínima (500 m) de aspersão de agrotóxicos ao lado de agrupamento populacional, muitas vezes a 5 metros de distância das casas indígenas, o que é ilegal, segundo Decreto Estadual nº 857 de 18.07.1979 Resolução nº 22/85 SEIN e Decreto Federal nº 1141 de 19/05/1994 cap II, artigo 9, ítem III e IV, e ainda falta de controle sobre os produtos químicos utilizados, em sua maioria, contrabandeados do Paraguai. Os agrotóxicos atingem as terras e águas utilizadas pelos Guarani, por meio de spray, vapores e chuvas. Assim são contaminadas pessoas, animais, terras, áreas de coleta e de agricultura (comprometendo a qualidade e o crescimento dos plantios, pois os produtos tóxicos são inapropriados aos cultivos dos índios), e ainda poluindo as águas e contaminando os peixes. O abastecimento de água potável é em qualidade e quantidade sofrível. E ainda, por estarem habitando às margens do lago de Itaipu, outra ilegalidade, os indígenas sofrem com a incidência de malária. A população da aldeia indígena é a única que habita ás margens do lago de Itaipu, não por coincidência, é único local do Paraná onde existe a doença.

Claro está, também, que a entrada dos Guarani no Parque Nacional do Iguaçu constitui, na verdade, tanto a retomada de território do qual foram ilegalmente expulsos, como o único local que apresenta a diversidade biológica necessária, que possa atender as necessidades específicas de sobrevivência física e cultural da Comunidade Indígena Guarani, pois, toda a região em questão, está tomada por monoculturas.

Um dos idosos revelou sua tristeza ao visitar a referida Unidade de Conservação. Os brancos usam a terra (da UC) para brincar, passear e ganhar dinheiro, enquanto que nós precisamos da terra para viver... .

A responsabilidade constitucional da FUNAI é clara. Todos os elementos que demonstram o direito à posse de parte dessa Unidade de Conservação (imemorialidade e formas de utilização), estão demonstrados nos Laudos por mim elaborados.

A FUNAI, bem como todos os defensores da causa indígena, não podem senão revoltar-se com os argumentos veiculados na imprensa pelos representantes do IBAMA, de que a presença dos Guarani numa área que sempre foi imemorialmente ocupada por eles, numa área de onde foram expulsos de forma ilegal, constitui "crime". Crimes foram os cometidos contra a população Guarani na área em questão, ao longo das últimas décadas.

Assim, urge exigir dos órgãos responsáveis por esta situação, a saber INCRA, Itaipu Binacional, IBAMA e FUNAI, a permanência dos Guarani em terras em extensão suficiente e com qualidade ambiental rica em biodiversidade. Os Guarani em suas próprias palavras solicitam há 23 anos, uma terra, com mata, com água boa e longe dos brancos, como aquela que anteriormente viviam e que são as que restaram no oeste paranaense, no interior do atual Parque Nacional do Iguaçu. Esperamos que o Ministério Público Federal de Foz do Iguaçu tome a frente do processo, na defesa dos direitos Constitucionais das populações indígenas, encampando os reclamos dos Guarani.

Aguardando providências imediatas por parte das autoridades competentes.


_______________________________
Maria Lucia Brant de Carvalho
Antropóloga
FUNAI-AERBAU

LAUDO ANTROPOLÓGICO ABAIXO RELACIONADOS:

Brant de Carvalho, Maria Lucia. LAUDO ANTROPOLÓGICO. Introdução: Proposta de Trabalho referente a Laudo Antropológico sobre a Terra Indígena do Oco'y. Ref: Comunidade Indígena AVÁ-GUARANI, TERRA INDÍGENA OCO’Y. Município de São Miguel do Iguaçu. Estado do Paraná. Brasil. AERBAURU/SP/FUNAI/MJ. São Paulo. 27 páginas. 2002. Entregue ao MPF-Foz do Iguaçu, Justiça Federal de Foz de Iguaçu e FUNAI.
Brant de Carvalho, Maria Lucia. LAUDO ANTROPOLÓGICO. 3º. Parte: O Contexto Atual Vivido Pela População Indígena Avá-Guarani na Terra Indígena do Oco’y/São Miguel do Iguaçu/ Pr. Ref: Comunidade Indígena AVÁ-GUARANI. TERRA INDÍGENA OCO’Y. Município de São Miguel do Iguaçu. Estado do Paraná. Brasil. AERBAURU/SP/FUNAI/MJ. São Paulo. 147 páginas. 2002. Entregue ao MPF-Foz do Iguaçu, Justiça Federal de Foz de Iguaçu e FUNAI.

Brant de Carvalho, Maria Lucia. LAUDO ANTROPOLÓGICO. 1º Parte: Plano Macro-Histórico das Populações Indígenas Avá-Guarani na Região Tradicional de Ocupação: Brasil/Paraguai/Argentina. Ref: Comunidade Indígena AVÁ-GUARANI. TERRA INDÍGENA OCO’Y. Município de São Miguel do Iguaçu. Estado do Paraná. Brasil. AERBAURU/SP/FUNAI/MJ. São Paulo. 138 páginas. 2003. Entregue ao MPF-Foz do Iguaçu, Justiça Federal de Foz de Iguaçu e FUNAI.

Brant de Carvalho, Maria Lucia. LAUDO ANTROPOLÓGICO. População Indígena Tupi-Guarani (Ñandeva). Município Terra Roxa. Estado do Paraná. Brasil. Documentos históricos, geográficos, etnográficos e arqueológicos que comprovam ocupação Tupi-Guarani na região do Guairá/Oeste Paranaense, inclusive sobre localidade denominada outrora Ciudad Real del Guairá, localizada no atual Município de Terra Roxa/Pr. Refere-se à parte da população indígena Guarani que retirou-se da Terra Indígena do Oco'y e dirigiu-se para a referida área acima citada. AERBAURU/SP/FUNAI/MJ. São Paulo. 44 páginas. 04/03/2004. Entregue ao MPF de Umuarama.

Brant de Carvalho, Maria Lucia. Relatório de Campo. Ref: Comunidade Indígena AVÁ-GUARANI. TERRA INDÍGENA OCO’Y. Município de São Miguel do Iguaçu. Estado do Paraná. Brasil. AERBAURU/SP/FUNAI/MJ. São Paulo. 37 páginas. 18/03/2004. Entregue ao MPF-Foz do Iguaçu e Justiça Federal de Foz de Iguaçu.

Brant de Carvalho, Maria Lucia. Relatório Antropológico. O Relatório Antropológico da FUNAI em resposta a carta colocada à 6º Câmara do Ministério Público Federal, pelo antropólogo Rubem Thomaz de Almeida, antropólogo contratado pela Usina Hidrelétrica de Itaipu. População Indígena Avá-Guarani (Ñandeva). Terra Indígena do Oco'y. Município de São Miguel do Iguaçu. Paraná. Brasil. AERBAURU/SP/FUNAI/MJ. São Paulo. 150 páginas. 2004. Entregue à 6º Câmara/MPF/Bsb, ao MPF-Foz do Iguaçu, a Justiça Federal de Foz de Iguaçu e FUNAI.

Brant de Carvalho, Maria Lucia. LAUDO ANTROPOLÓGICO. 2º Parte: O processo de desterramento da população indígena Avá-Guarani da região do Oco’y-Jacutinga e o reassentamento na Terra Indígena do Oco’y: Aspectos antropológicos e jurídicos. Ref: Comunidade Indígena AVÁ-GUARANI. TERRA INDÍGENA OCO’Y. Município de São Miguel do Iguaçu. Estado do Paraná. Brasil. AERBAURU/SP/FUNAI/MJ. São Paulo. Em andamento a ser entregue ao MPF-Foz do Iguaçu, Justiça Federal de Foz de Iguaçu e FUNAI em 2005.


Fonte: http://groups.msn.com/GuaraniUnivershal/
general.msnw?action=get_message&mview=1&ID_Message=30

No comments: